Não incidência do INSS sobre verbas indenizatórias
11/06/2017 por Márcio ParmaRedução de encargos na folha de pagamento das empresas. Exclusão do INSS sobre verbas indenizatórias.
Diante do cenário econômico delicado em que passamos no país, a política de recuperação de créditos tributários tem sido cada vez mais procurada pelas empresas e empreendedores, justamente por repensar estratégias de revisão e corte de gastos usualmente utilizadas no mercado pelos empresários.
Sabemos que empresas que mantém empregados registrados sofrem encargos tributários, pois incidem sobre a folha de pagamentos outros encargos que vão além do salário dos funcionários, como por exemplo a Contribuição Social previdenciária (cota patronal).
Por sua vez, a base de cálculo da referida contribuição é a folha de salário e demais rendimentos do trabalhador, contudo, algumas quantias (verbas) que são pagas ao empregado, que podem ser consideradas de natureza indenizatória ou não salarial, devem ser excluídas da base de cálculo.
É exatamente nesse ponto que a análise tributária merece destaque, pois a Contribuição Social (cota patronal) que reflete na folha de pagamento pode ocasionar um gasto direto e considerável no caixa das empresas.
Atualmente várias verbas possuem natureza indenizatória e são questionadas judicialmente, sendo importante destacar o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema (Recurso Especial n.º 1.230.957), que decidiu a favor das empresas, notadamente sobre a exclusão do aviso prévio indenizado, terço constitucional de férias e 15 primeiros dias de afastamento por auxílio doença e acidentário.
Por esse motivo, além das decisões já proferidas pelos tribunais superiores, importante ressaltar que muitas verbas pagas aos trabalhadores merecem análise detalhada sob a ótica do direito tributário, uma vez que vários critérios devem ser levados em consideração.