Alteração da PENSÃO ALIMENTÍCIA

05/05/2017 por Vanessa Souza

Com a vigência do novo Código de Processo Civil, as regras sobre a pensão alimentícia foram alteradas. Confira as principais dúvidas sobre o tema e fique atento para assegurar se seu direito está sendo exercido regularmente.

QUEM TEM DIREITO? Pode ser paga entre pais e filhos, parentes, cônjuges e ex-cônjuges, conviventes em união estável e para mulher grávida.

QUAL O VALOR? Não há valor padrão, sendo fixada conforme a condição financeira momentânea das partes e podendo ser revista a qualquer momento no caso de alteração da situação financeira dos interessados.

Os filhos têm direito apenas até completarem a MAIORIDADE? Não, a pensão pode ser paga até os 24 anos caso o filho esteja estudando. Dependendo do caso em concreto, a pensão pode ser estendida. E, conforme entendimento pacificado pelos tribunais superiores, o cancelamento só pode ser feito por decisão judicial, com direito de defesa da outra parte, ainda que o filho já tenha atingido a maioridade.

Pensão em atraso, e agora? 
a) Basta o não pagamento de um mês da pensão para ser decretada a prisão do devedor, podendo a pena ser de até 3 meses em regime fechado. E o cumprimento da pena não afasta a obrigação do devedor de pagar as prestações vencidas e futuras. 
b) O devedor de pensão alimentícia poderá ter o nome negativado, a conta bancária bloqueada e seus bens penhorados.
c) O limite do desconto em folha de pagamento passa para 50%. 
d) O devedor poderá responder, ainda, por crime de abandono material se constatada a existência de conduta procrastinatória. 
e) Para menores de 18 anos e incapazes, as prestações em atraso não estão sujeitas à prescrição, ou seja, a quantia devida pode ser cobrada a qualquer momento.


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