Alteração da PENSÃO ALIMENTÍCIA

05/05/2017 por Vanessa Souza

Com a vigência do novo Código de Processo Civil, as regras sobre a pensão alimentícia foram alteradas. Confira as principais dúvidas sobre o tema e fique atento para assegurar se seu direito está sendo exercido regularmente.

QUEM TEM DIREITO? Pode ser paga entre pais e filhos, parentes, cônjuges e ex-cônjuges, conviventes em união estável e para mulher grávida.

QUAL O VALOR? Não há valor padrão, sendo fixada conforme a condição financeira momentânea das partes e podendo ser revista a qualquer momento no caso de alteração da situação financeira dos interessados.

Os filhos têm direito apenas até completarem a MAIORIDADE? Não, a pensão pode ser paga até os 24 anos caso o filho esteja estudando. Dependendo do caso em concreto, a pensão pode ser estendida. E, conforme entendimento pacificado pelos tribunais superiores, o cancelamento só pode ser feito por decisão judicial, com direito de defesa da outra parte, ainda que o filho já tenha atingido a maioridade.

Pensão em atraso, e agora? 
a) Basta o não pagamento de um mês da pensão para ser decretada a prisão do devedor, podendo a pena ser de até 3 meses em regime fechado. E o cumprimento da pena não afasta a obrigação do devedor de pagar as prestações vencidas e futuras. 
b) O devedor de pensão alimentícia poderá ter o nome negativado, a conta bancária bloqueada e seus bens penhorados.
c) O limite do desconto em folha de pagamento passa para 50%. 
d) O devedor poderá responder, ainda, por crime de abandono material se constatada a existência de conduta procrastinatória. 
e) Para menores de 18 anos e incapazes, as prestações em atraso não estão sujeitas à prescrição, ou seja, a quantia devida pode ser cobrada a qualquer momento.


  • 12/06/2017
    A EXCLUSÃO DO ICMS NA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS Márcio Parma

    No momento de crise e recessão econômica em que atravessa o país, é comum que muitas empresas repensem e alterem estratégias para cortar gastos e diminuir despesas operacionais, adotando, em alguns casos, medidas drásticas como diminuição e

    Leia Mais
  • 11/06/2017
    Não incidência do INSS sobre verbas indenizatórias Márcio Parma

    Redução de encargos na folha de pagamento das empresas. Exclusão do INSS sobre verbas indenizatórias.


    Diante do cenário econômico delicado em que passamos no país, a política de recuperação de créditos tributários tem sido cada vez mais procurada

    Leia Mais
  • 17/05/2017
    NOVO REFIS Márcio Parma

    Tema muito debatido no início desse mês foi a possibilidade de o Governo cancelar as alterações do Programa de Regularização Tributária, pois, segundo o Ministério da Fazenda, as mudanças podem desequilibrar as contas do governo, ao passo que o

    Leia Mais